O que muda com a lei que regulamenta a profissão de esteticista?
- Silvia Gusman
- 7 de abr. de 2018
- 2 min de leitura

A lei 13.643/2018, que regulamenta a profissão de esteticista, foi sancionada no dia 03 de Abril de 2018 e já está em vigor. Ela divide entende o profissional da área de estética como esteticista e cosmetólogo, com nível superior, e ou técnico em estética.
Esteticista
A profissão de esteticista, com nível superior, compreenderá as atividades de esteticista e cosmetólogo. O requisito é o curso de nível superior no país em Estética e Cosmética, ou equivalente, ou o diploma de graduação no exterior revalidado no Brasil.
As atividades do esteticista são as seguintes: responsabilidade técnica pelos centros de estética; direção, coordenação, supervisão e ensino de cursos na área; auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos; elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais; elaboração do programa de atendimento ao cliente; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliar a situação.
Técnico em estética
O técnico em estética precisa ter ou curso técnico com concentração em Estética oferecido no Brasil, ou curso no exterior com revalidação do diploma. Também pode exercer a atividade o profissional que possui prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos.
Entre as atividades do técnico em estética, estão: procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; solicitação de parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliação da situação.
O que muda para a CEAPRO e seus alunos a partir de agora?
A diretora Silvia Gusman da Clínica de Estética Avançada e da CEAPRO - Escola de Estética compreende a importância da lei, que a médio e longo prazo visa melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de estética e a diminuilção dos problemas causados pela má formação oferecida por alguns cursos até aqui. O impacto será positivo tanto para os profissionais de fato como para os clientes.
Compreendendo isso a CEAPRO Escola de Estética inicou a implementação de um POLO da Faculdade de Estética a distância em parceria com a UNIPAR, Universidade Paraense que até o final desse ano deverá estar em pleno funcionamento em Presidente Prudente, na escola CEAPRO (que está aguardando a liberação do MEC).
A CEAPRO continuará a oferecer os cursos livres com a qualidade de entrega que sempre fez. Esses cursos como Jornada de Estética Facial e Corporal, Micropigmentação, Designer de Sobrancelhas, entre outros, oferecem uma formação sólida no que tange ao conhecimento prático para iniciantes e servem como especialização para esteticistas já formados, graduados ou técnicos. A partir da implementação do POLO da UNIPAR, os cursos servirão também como estágio para o aluno.
Comments